Prefeitura de Feira de Santana

Guarda Municipal tem respaldo para fazer vistorias em escolas

A Operação Paz nas Escolas, desencadeada pela Guarda Municipal visando a redução da violência nas instituições de ensino, é baseada na legalidade. A informação é do Secretário de Prevenção a Violência e Promoção dos Direitos Humanos (SEPREV), Mizael Freitas.

“A Guarda Municipal tem legalidade e competência, conforme prevê a Constituição Federal no artigo 144, que diz que ‘os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei’. Desta forma, a nossa guarda, capacitada, tem total responsabilidade e confiabilidade para atuar dentro das escolas garantindo a segurança pública”, explica.

Ainda segundo o secretário, as abordagens são realizadas atendendo às chamadas da comunidade escolar e população em geral. “Os prepostos da Guarda Municipal comparecem às escolas para dar suporte à proteção dos estudantes, professores e funcionários das instituições. Ao serem acionados, se deslocam para o local e realizam abordagem de forma cautelosa, respeitando e preservando a integridade física e moral dos menores”, informa Mizael.

As vistorias durante Operação Paz Nas Escolas são realizadas por guardas de ambos os sexos e consistem em orientação dos estudantes e vistoria. “Temos o cuidado de enviar guardas femininos e masculinos para que as abordagens sejam realizadas de forma específica. O que nós queremos é evitar que Feira de Santana registre casos como a tragédia que abalou o Rio de Janeiro”, declara o secretário Mizael.

Além das abordagens, que são feitas por guardas professores e pedagogos, devidamente preparados para lidar com crianças e adolescentes, a Operação Paz nas Escolas inclui a realização de palestras sobre o risco do porte de armas nas unidades de ensino e informações sobre ações que podem evitar a violência dentro e fora da escola.

Informações da SECOM

Segunda delegacia elucida 4 homicídios

José Maria foi preso por militares no dia 07 deste mês
O Serviço de Investigação da 2ª Delegacia, que tem o comando do delegado Madson Sampaio, elucidaram mais quatro homicídios, ocorridos em sua área.

Rafael dos Santos foi assassinado, no dia 05 de janeiro do ano passado, na Rua Rio Grande do Norte, no bairro Queimadinha. Os autores deste homicídio foram identificados como, Edilson de Jesus Lima, o “Tatui”, 19 anos, que estavam na companhia de Bruno da Silva Magalhães, 20 anos.

Segundo o si da 2ª Delegacia, Edilson e Bruno que mataram Rafael, pelo motivo de vingança, também já foram assassinados, sendo que, Edilson foi morto no dia 29 de maio deste ano e Bruno foi assassinado no dia 27 de março, também deste ano, os dois crimes, também aconteceram no bairro Queimadinha.

Jonatas da Silva foi assassinado no dia 04 de abril
II e III ELUCIDAÇÃO

Jonatas da Silva Santos, conhecido como “Galego Surfista”, assassinado no dia 04 de abril deste ano, na rua São João do Meriti, no bairro Campo Limpo. O autor deste crime foi identificado como, José Maria Valencio dos Santos Junior, 20 anos, residente na rua Intendente Abdon, na Queimadinha, pelo motivo de vingança.

José Maria foi preso no último dia 7, pelo Comando Especial Tático Operacional Montado (CETO), da 65ª Companhia Independente de Polícia Militar, quando o mesmo se encontrava acompanhado com um comparsa, montados em uma motocicleta de cor preta, suspeito de cometer assaltos, na região do Jardim Cruzeiro, Sobradinho, Morada das Arvores, entre outros bairros.

Na delegacia, o S I já vinha investigando que, José Maria teria sido o autor da morte que vitimou Jonatas. Após outra investigação, Zé Maria confessou também que matou, Wesley Silva da Conceição, conhecido como “Liça”, fato ocorrido no dia 05 de maio deste ano, no bairro Queimadinha.

IV ELUCIDAÇÃO

Josevaldo dos Santos de Jesus, o Doda foi assassinado, no dia 01 deste mês, na rua Goiás, no bairro Queimadinha. O autor deste crime foi identificado como, Leandro Almeida dos Santos, o Léo, que segundo o mesmo, matou por causa de vingança.

De acordo ainda com os investigadores, Leandro estava na companhia do primo Carlos Vinicius Santos Costa, o Mamai. Leandro foi apresentado no dia 08 deste mês.



Adolescente de 16 anos é assassinado com vários tiros

Matheus foi assassinado quando se encontrava na frente da casa
No inicio da tarde de hoje (10), por volta de 14 horas, o adolescente Matheus Almeida de Carvalho, 16 anos foi assassinado com vários tiros de pistola, quando se encontrava, na varanda da residência, onde morava, situada na rua Ipanema, no distrito de Humildes.

Segundo a polícia, Matheus se encontrava, na frente da residência, quando dois homens desconhecidos, montados em uma motocicleta, se aproximaram e o carona deflagrou vários tiros, acertando cabeça, tórax e braço do adolescente, que morreu no local.

Policiais do Serviço de Investigação da 3ª Delegacia, sob o comando do delegado Laércio Santos, juntamente com peritos do Departamento de Polícia Técnica (DPT), realizaram o levantamento cadavérico e iniciaram o levantamento cadavérico. O corpo de Matheus foi encaminhado para o DPT.

REGIÕES METROPOLITANAS X COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PARA CRIÁ-LAS – uma visão crítica

Antes do advento da Constituição da República de 1988, as criações das regiões metropolitanas, eram reguladas pela Lei Complementar Federal nº 14/1973.

O que significa dizer, que as regiões criadas sobre o império da legislação constitucional anterior, a 1988, foram recepcionadas pela nova Ordem Constitucional, contudo, após a promulgação desta, a criação de novas regiões metropolitanas devem seguir os pressupostos estabelecidos no art. 25, § 3º, da CF, in verbis: “Os Estados organizam‑se e regem‑se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição. § 3o Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum”. (grifei)

Em sendo assim, o legislador constituinte originário, (aquele que cria a nova Lei Fundamental do Estado), deu as linhas gerais para a criação das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, deixando a cargo do legislador constituinte derivado concorrente, (aquele que cria as Constituições dos estados-membros), a responsabilidade para indicar a competência para legiferar sobre tal tema, nas linhas especificas e concretas.

Ou seja, a Lei Maior, não determinou de forma expressa de quem seria a competência legislativa, para a propositura de Lei Complementar que cria as regiões metropolitanas, as aglomerações urbanas ou, as microrregiões.

Mergulhando em diversas Constituições estaduais, porém de forma mais específica na da Bahia, podemos encontrar nos seus artigos, in verbis, as seguintes determinações: “Art. 11 - Compete ao Estado, além de todos os poderes que não lhe sejam vedados pela Constituição Federal: I - dispor sobre sua organização constitucional, exercer as funções do seu governo próprio e prover as necessidades da administração autônoma de seus serviços; V - elaborar e executar planos de ordenação do território estadual e de desenvolvimento econômico e social; XVI - dispor sobre criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios, instituição de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, limites do território estadual e fixação dos municipais; Art. 75 - A iniciativa das leis complementares e ordinárias caberá a qualquer membro ou comissão da Assembléia Legislativa, ao Governador do Estado, Tribunal de Justiça, Tribunal de Contas do Estado, Tribunal de Contas dos Municípios, Procurador Geral de Justiça e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição”. (grifei).

Perceberam os senhores, que em nenhum momento, nem mesmo nos arts. 77 e 105 da Constituição do Estado da Bahia, que tratam das competências privativas do governador do estado, determinam de forma expressa que aquele seja o titular da propositura da Lei Complementar que institui os conglomerados de municípios retro citados.

Se o artigo da Constituição estadual, já citado, não afirmasse de quem seria a competência para criação da Lei Complementar em questão, teríamos que buscar dentro a hermenêutica constitucional, os princípios que elucidassem de quem seria tal competência. Algo que não seria tão complexo, salvo melhor juízo, se vislumbrado os princípios deontologicos constitucionais, trazendo a lume o princípio da tripartição das funções estatais, ou tripartição do Poder, bem definido no Livro o Espírito das Leis do Baron de Montesquieu, que afirma em linhas gerais: o Executivo: Administra, o Judiciário: julga, aplicando a norma ao caso concreto e o Legislativo: cria as normas.

Lógico, sabendo que um Poder pode exercer a função do outro, ainda que de forma atípica, quando o caso concreto o exigir, (Medidas Provisórias, Mandado de Injunção, Comissão Parlamentar de Inquérito, etc), contudo, não podemos perder de vista que a função para criar as leis pertence de forma típica ao Legislativo.

Portanto, mil concessa vênia, não existe, ao menos neste momento, salvo melhor juízo, determinação legal expressa, dando a competência exclusiva (não pode ser delegada), ou privativa (pode ser delegada), para que o governador seja o titular da vontade do projeto de Lei de institui as regiões metropolitanas, aglomerações urbanas ou microrregiões.

Quero dizer, não há amparo legal para a afirmativa de que só teremos regiões metropolitanas, outras na Bahia, se a caso o governador obrar neste sentido.

Como dantes dito, repiso, só durante os anos de ferro na Bahia, em que ‘chute na canela e tapa no rosto’ eram “afagos” para os aliados e humilhação para os adversários, é que se poderia fazer aquela afirmativa, pois só aconteceriam as coisas com a vontade do alcaide.

Estamos numa época republicana, em que diálogos do tipo: “proponha para ver se passa”, não devem prosperar, exatamente por que no Estado Democrático de Direito Social, temos o controle constitucional dos atos, diante dos princípios da legalidade e da reserva legal, portanto, com base na Constituição do Estado da Bahia, aqui mais uma vez citado o artigo 75 – “A iniciativa das leis complementares e ordinárias caberá a qualquer membro ou comissão da Assembléia Legislativa, ao Governador do Estado, Tribunal de Justiça, Tribunal de Contas do Estado, Tribunal de Contas dos Municípios, Procurador Geral de Justiça e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição”, sendo estes os legitimados, conforme interesse e necessidades públicas para proporem uma Lei da espécie complementar.

Tanto é assim que, A região metropolitana de Natal – RMNé uma das 18 áreas metropolitanas criadas nos anos 90, quando a iniciativa de criação dessas áreas havia sido transferida para os governos dos estados.

O seu surgimento, no entanto, não é fruto de uma decisão do executivo estadual, mas de um projeto de Lei apresentado à Assembléia Legislativa pela então deputada Fátima Bezerra, do Partido dos Trabalhadores, promulgada em 16 de janeiro de 1997 (Lei No 152). Segundo a deputada, a omissão do governo do estado em relação aos problemas urbanos da chamada “grande Natal”, impulsionou-a a apresentar um Projeto de Lei para criação da área metropolitana de Natal, na expectativa de que, dessa forma, os problemas da região pudessem ser enfrentados de uma forma mais adequada.

O debate em torno da criação da região metropolitana foi um debate essencialmente político. Ainda que a proposta, segunda a autora, tenha sido: “analisada por estudiosos da questão urbana, na cidade, a proposta final, foi fruto de negociações meramente políticas que comprometeram, na origem, o avanço do debate metropolitano”.

Na mesma linha, em Janeiro de 2002, a Lei Complementar nº 221, que teve como autor do projeto o Deputado estadual Ricardo Motta, incorpora a região metropolitana de Natal mais dois municípios: São José de Mipibú e Nísia Floresta. Para não perder a oportunidade, em 2005 ocorre um nova alteração na definição da Região Metropolitana com a incorporação do município de Monte Alegre, através da Lei Complementar nº 315, promulgada em 30 de novembro daquele ano. A referida lei é resultante de um projeto de autoria do Deputado estadual Robson Faria, presidente da assembléia, líder político na região onde o município está situado, sendo, o mesmo, reduto eleitoral do deputado.

Citamos aqui outros tantos exemplos, como forma de fortalecer o nosso posicionamento, quanto à constitucionalidade de Projeto de Lei Complementar, oriundo do Legislativo, para criação dos conglomerados de municípios, previstos no art. 25, § 3º, da Constituição da República, tais como:

“A PARTIR DE HOJE (1/12/2009), ALAGOAS GANHA UMA NOVA REGIÃO METROPOLITANA - a Região Metropolitana do Agreste, formada por Arapiraca e mais 19 municípios. A criação é feita pela Lei Complementar 27, que está publicada na edição de hoje do Diário Oficial do Estado e que deve trazer muitos benefícios aos moradores pelo desenvolvimento dos municípios envolvidos. De acordo com a lei, de autoria do deputado Ricardo Nezinho (PT do B), assinada pelo governador Teotonio Vilela Filho, integram a Região Metropolitana do Agreste os municípios de Arapiraca, Campo Grande, Coité do Nóia, Craíbas, Feira Grande, Girau do Ponciano, Igaci, Junqueiro, Lagoa da Canoa, Limoeiro de Anadia, Olho d'Água Grande, São Sebastião, Taquarana, Traipu, Palmeira dos Índios, Estrela de Alagoas, Belém, Tanque d'Arca, São Braz e Jaramataia. Com a região metropolitana, todos os municípios que fazem parte dela vão poder fazer atividades em comum, como a execução de obras e implantação, manutenção e operação de serviços públicos, além de medidas para o desenvolvimento econômico e social dos municípios, com ênfase na produção e na geração de emprego e na distribuição de renda. Também podem ser executadas em comum atividades relativas ao sistema viário de trânsito, às comunicações, à distribuição de água potável, ao tratamento e na destinação final de esgotos sanitários, à política de oferta habitacional, à saúde e à segurança pública, entre outros”;

10/11/2010 16:47 – “PROJETO QUE INSTITUI A REGIÃO METROPOLITANA DE UMUARAMA TEM VOTAÇÃO ADIADA: O Projeto de Lei nº. 026/09 que institui a Região Metropolitana de Umuarama e seria votado nesta quarta-feira (10), em primeira discussão, foi retirado de pauta por cinco sessões. O pedido foi feito pelo deputado Fernando Scanavaca (PDT), autor da proposição, em parceria com o deputado Alexandre Curi (PMDB). De acordo com o projeto, a Região Metropolitana de Umuarama será constituída pelos municípios de Umuarama, Alto Paraíso, Cruzeiro do Oeste, Ivaté, Perobal, Maria Helena, Xambrê, Altônia, Alto Piquiri, Brasilândia do Sul, Esperança Nova, Cafezal do Sul, Cidade Gaúcha, Douradina, Francisco Alves, Icaraíma, Iporã, Mariluz, Nova Olímpia, Pérola, São Jorge do Patrocínio, Tapejara e Tapira. A proposição prevê ainda a criação de dois conselhos: o Conselho Deliberativo e o Conselho Consultivo, a serem integrados por membros que apresentem capacidade técnica e administrativa e por representantes da sociedade civil. O intuito específico da criação de uma região metropolitana é planejar e organizar a execução de políticas públicas de interesse comum a todos os municípios, segundo a justificativa do projeto. Um dos tópicos importantes para o desenvolvimento de uma região é a utilização de mecanismos capazes de assegurar um crescimento ordenado, que conte com planejamentos que integrem as prioridades comuns. A superação dos problemas enfrentados em conjunto por vários municípios, vem se demonstrando como uma forma efetiva de crescimento e de valorização das culturas e tradições de cada região do Estado. “Este projeto contempla um procedimento que na verdade já existe e, com certeza, a criação da Região Metropolitana de Umuarama trará maior integração entre os municípios ocasionando também maior desenvolvimento”, afirma Scanavaca”.

APROVADO PROJETO DE LEI QUE CRIA A REGIÃO METROPOLITANA DE RIO DO SUL: “Desde o mês de maio, quando o deputado estadual Rogério “Peninha” Mendonça entrou com o Projeto de Lei Complementar 0028.8/2010 na Assembléia Legislativa, a expectativa pela aprovação da proposta tem sido grande em todo o Alto Vale do Itajaí. O PLC corrige uma injustiça: enquanto os demais municípios de Santa Catarina foram beneficiados com a instituição de regiões metropolitanas, as cidades do Alto Vale ficaram de fora. Mas isso começou a mudar na manhã desta quarta-feira (04), quando o projeto foi votado – e aprovado – em primeiro turno. As vantagens, de acordo com o parlamentar, são muito grandes: “Seria um atraso para a região, se não conseguíssemos emplacar esse projeto. Ainda bem que meus companheiros deputados são coerentes e me ajudaram nessa empreitada. Mas é bom deixar claro que esse foi o primeiro combate da batalha: o PLC precisa ser votado ainda mais uma vez para entrar em vigor”.

A Constituição da República, com sua feição de autonomias administrativas, de autogoverno e de auto-normatização, descentralizou a competência da União, transferindo para os estados-membros, a função de criação de novas regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, dês que, através de Lei Complementar, sem num entanto, como antes dito, e aqui repisado, afirmar de forma expressa de quem seria a competência para a iniciativa da propositura de tal lei, na espécie que se exige.

Ora, a melhor solução apontada para o caso e, que defendemos, é que nos estados a responsabilidade de criar RM passa a ser de competência comum: tanto pode o Executivo, quanto o Legislativo, através de iniciativa parlamentar, aprovadas pelas assembléias legislativas, o que não podemos é trazer para o debate técnico-juridico, de tema tão relevante, as dificuldades históricas e de cunho sócio, econômico e administrativos que a criação destes aglomerados de municípios podem acarretar, para o erário público estadual. Uma coisa é competência para legislar, outra são recursos para investir e administrar.

Por fim, não vale afirmar que a iniciativa deve ser do Executivo porque se cria despesas com a formação dos conglomerados de municípios, visto que as receitas já existentes seriam apenas reestruturadas para atenderem uma demanda diferenciada, com o surgimento daqueles. O mais importante são os reflexos a nível de arrecadações tributarias, desenvolvimento social e econômico da região, e busca efetiva da dignidade da pessoa humana, com os serviços e direito material colocados à disposição das pessoas que vivem dentro das regiões unificadas dentro do interesse público comum. O tema não se esgota nestas curtas e breves linhas, afinal, existe doutrina e jurisprudência em outros sentidos, mesmo sendo minoria.

HERCULES OLIVEIRA DA SILVA

BEL. EM DIREITO

ESPECIALISTA EM DIREITO CONSTITUCIONAL

Passageiro baleado dentro de ônibus morre no HGCA

Joselito foi baleado com tiro no pescoço quando se encontrava no interior de um ônibus
O passageiro, Joselito Lopes Costa, 64 anos, que foi baleado com tiro de revolver, na noite segunda-feira (6), quando se encontrava no interior de um ônibus que fazia transporte urbanos, morreu na noite de quinta-feira, no Hospital Geral Cleriston Andrade (HGCA).

Na manhã de ontem, o corpo do aposentado foi encaminhado para o Departamento de Polícia Técnica (DPT), para fazer a necropsia. Na tarde de ontem, o aposentado foi sepultado no Cemitério São Jorge.

REVOLTAS

Familiares e amigos do aposentado ficaram revoltados com que aconteceu. “Como é que pode, ele (Joselito), estava no interior de um ônibus, que seguia para sua casa, quando dois marginais, anunciaram o assalto, roubaram dinheiro do ônibus e a vitima, não fez nada, mas, os bandidos atiraram no pescoço, matando um, pai, um avô, um amigo, um bom vizinho, um trabalhador, um lutador”. Afirmou um vizinho que não quis ser identificado, com medo de represarias.

De acordo ainda com o vizinho da vitima, “o que nos deixa mais revoltados, é com a fragilidade de nossa lei, que é uma vergonha, se amanhã ou depois, as policias conseguir prender esse delinqüente, apenas, ele vai ser ouvido e depois liberado, porque não foi preso em flagrante, e mais se tivesse sido preso em flagrante, esse bandido, não ficaria seis meses preso, isso é uma vergonha, é o que nos deixa mais indignados”.

O CASO

Não satisfeitos, os assaltantes estão partindo para a agressividade contra os passageiros. Na noite de segunda-feira (6) o aposentado Joselito Lopes Costa, 64, estava em um ônibus de dados ignorados, quando foi baleado com tiro no pescoço. Segundo a ocorrência do Hospital Geral Clériston Andrade (HGCA), o assalto aconteceu na Rua Tomé de Souza, nas proximidades do bairro Rua Nova, quando dois homens desconhecidos se passaram por passageiros e anunciaram o assalto. Um dos bandidos deflagrou tiros no interior do ônibus. Um dos disparos acertou o pescoço do aposentado.

Ele foi socorrido para o HGCA, onde foi medicado. Embora não corra mais risco de morte, o aposentado ainda se encontra internado. O assalto, nas proximidades da Rua Tomé de Souza, no bairro Rua Nova.



Jovem é assassinado com vários tiros dentro de casa

Gilmailson foi assassinado quando se encontrava em sua residência
O jovem Gilmailson dos Santos Souza, 19 anos, que residia no Conjunto Habitacional Cordeirópolis, no bairro Conceição foi assassinado com vários tiros de pistola, calibre 380, na noite de quinta-feira (9), quando o mesmo se encontrava no interior da residência, onde morava.

Segundo a polícia, Gilmailson se encontrava em sua casa, com seus familiares, quando três homens armados com pistolas e revolveres, invadiram a residência e deflagraram vários tiros acertando em diversas partes do corpo da vitima, que não resistiu e morreu no local.

O corpo de Gilmailson foi encaminhado para o Departamento de Polícia Técnica (DPT), para fazer a necropsia. O crime será investigado pelo Serviço de Investigação da 2ª Delegacia, que tem o comando do delegado Madson Sampaio.

Polícia apreende 31 buchas de maconha nas mãos de menor infrator

Mais um adolescente infrator foi preso traficando drogas na cidade de Feira de Santana, a apreensão em flagrante, aconteceu na tarde de ontem (9), no bairro Mangabeira. Com ele, os militares encontraram 31 buchas de maconha pronta para vendas.

Segundo a polícia, uma equipe policial, que fazia ronda, pela Mangabeira, precisamente na rua Lourdes Maria da Silva. O adolescente infrator estava ainda na companhia de outro indivíduo que também foi conduzido para a delegacia, mas lá ficou constatado que se tratava de um usuário que estava ali para comprar o "produto". Ele foi ouvido e liberado, enquanto que outras medidas cabíveis foram adotadas com relação ao proprietário da droga.

A guarnição LOBO 79 da 66ª CIPM estava comandada pelo tenente Fábio acompanhado do soldado Cotias e do soldado Braga.

O fato ficou registrado na DAÍ (Delegacia para o adolescente infrator).

Vigilante preso com Jibóia de 2,25m em Feira de Santana em via pública

O vigilante, Jadiel Ferreira de Souza, 23 anos foi detido, no final da tarde de ontem, por uma guarnição da Polícia Militar, quando o mesmo se encontrava, com uma cobra Jibóia de 2,25m, na rua L, no Conjunto Feira X. De acordo com as informações passadas a polícia, ele estaria com a cobra nas mãos, em plena via pública, fazendo medo às pessoas. A Polícia Militar foi acionada e o homem acabou sendo conduzido com o animal para o Complexo Policial Investigador Bandeira.

Uma guarnição da PM se deslocou até a rua L, no Conjunto Feira X, depois de ser informada que um homem se encontrava com uma cobra nas mãos fazendo medo a população. “A central, mandou-se que fomos até o local, e quando chegamos, flagramos, o mesmo com a cobra”, disse um dos policiais que conduziu o vigilante a delegacia.

Na unidade policial, Jadiel negou estivesse amedrontando as pessoas e apenas estava com o animal tomando sol. “Faço isso sempre e ninguém nunca se incomodou. Não sei por que hoje (ontem) chamaram a polícia. Ela estava comigo e não aconteceu absolutamente nada”, afirma.

A cobra, que tem o nome de “Piriguete” é criada pelo vigilante há seis anos. “Quando peguei para criar-lo, ela tinha 15 cm, hoje, tem 2,25m, crio ela direitinho, sei que não registrei, mais tenho muito cuidado com ela”, disse.

A delegada plantonista Licia Alves, ouviu Jadiel lavrou um Termo Circunstanciado, pela acusação de criar animais silvestres, em cativeiro. A cobra vai ser encaminhada para Universidade Estadual de Feira de Santana, onde será analisada por equipe de biólogos.

Mais uma mulher presa com celular na vagina

A evangelica, Eliane de bluza estampada azul, sentada, prestando esclarecimento a escrivan de polícia
A dona de casa, Eliane Livio Sá Ribeiro, 55 anos foi presa em flagrante na tarde de hoje (9), no Conjunto Penal de Feira de Santana, quando tentou passar com um aparelho telefônico celular para o interior do presídio. Ela foi flagrada, no momento que as agentes penitenciarias faziam a revista normalmente, em todos os visitantes que entram para ver os detentos.

Ela foi visitar o filho, André Livio da Silva, que está preso na unidade pelo crime de tráfico de drogas e associação ao tráfico de drogas. Eliane afirmou para reportagem que a mesma é evangélica e não sabe como entrou nessa, mas, o filho está sendo ameaçado de morte na unidade por outros detentos, e que o mesmo pediu-lhe que levasse um telefone celular, onde o mesmo orientou como transportasse o aparelho e que chegasse até as suas mãos.

Um dos agentes penitenciários afirmou que no presídio, existem um detector de aparelho celular e outros objetos que é 100% eficaz, na hora da revista. Quando Eliane foi revistada, o aparelho acusou e a mesma foi conduzida para uma sala, onde foi constatado o aparelho celular no órgão genital.

Foi lavrado o termo circunstanciado do delito baseado no artigo 349 A, do Código Penal Brasileiro que decreta uma pena de detenção de três meses a um ano. Não existe flagrante para esse caso, a delegada plantonista Licia Alves é obrigada a lavrar apenas o termo circunstanciado de ocorrência, que será encaminhado a Justiça e posteriormente a mulher pode ser condenada.

O filho de Eliane, Andre se encontrada preso no presídio há dois anos e dois meses.



Carreteiro é flagrado com inibidor de sono na BR 242

Agentes da Delegacia PRF de Seabra prenderam no final da tarde da última quarta-feira um carreteiro transportando anfetaminas na BR 242. Antônio Marcos da Silva, 35 anos, foi detido às 17:10 horas, no Km 383 da BR 242, durante revista de seu veículo SCANIA/G 420 A6X4, placa NYQ 4139/BA tracionando os S.Reboques JOX0796 e JOX0786. No interior da carreta, os policiais encontraram 34 cápsulas de Desobesi-M, medicamento utilizado, costumeiramente, entre os caminhoneiros como “Arrebite”.

O carreteiro foi encaminhado, juntamente com as anfetaminas, para a delegacia de Polícia Judiciária local, onde responderá pelo porte do medicamento.

MADEIRA IRREGULAR

Na manhã de quarta-feira, em Jequié, no km 677 da BR 116, foram apreendidos 32 metros cúbicos de madeira nativa irregular. A madeira estava sendo transportada no veículo VW 24.250 placa MQY-5382, que durante a fiscalização, apresentou excesso de peso de 11.450 kg. O condutor, Fabiano Soares de Freitas, 36 anos, não possuía os documentos fiscais (DOF) do órgão fiscalizador do meio ambiente (IBAMA).

A ocorrência foi encaminhada ao IBAMA de Vitória da Conquista.

OPERAÇÂO ARMADILHA

Ônibus irregulares e documento com indícios de falsificação foram os resultados obtidos ontem na BR 110, durante a Operação Armadilha.

Essa operação, iniciada desde o início do mês de junho, tem como principal objetivo aumentar a sensação de segurança nas estradas e rodovias federais. Para isso, os PRFs da Delegacia PRF de Simões Filho, intensificaram o policiamento ostensivo, durante todo o dia de ontem, ao longo do trecho da BR 110.

No Km 340, foi abordado um ônibus que fazia transporte irregular de passageiros. Durante a revista, foi constatado que o condutor, funcionário da empresa, não possuía habilitação e o ônibus estava com restrição judicial de circulação.

O Condutor foi conduzido à polícia judiciária por exercício ilegal da profissão e o veículo ficou retido por desobedecer ordem judicial. No mesmo local, instantes depois, outro ônibus que também fazia transporte irregular ficou retido por também possuir restrição judicial.
Já no Km 370, trecho de Catu, os policiais encaminharam à polícia judiciária um homem que apresentou o documento CRLV adulterado.
O condutor responderá por falsificação de documento público.



Polícia baiana prende 190 líderes de facções na Bahia

  A ação da Polícia da Bahia tem focado nos "peixes grandes" do crime organizado", diz o deputado estadual Marcelino Galo (PT...