O desembargador João Bosco de Oliveira Seixas, relator do pedido de liminar impetrado em favor de Elias Alves de Santana e de mais 17 acusados de participarem da Greve da Polícia Militar, que aconteceu no período de 31.01.12 e 11.02.12, determinou que a Justiça Militar liberasse todos os 18.
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| Momento quando Josafá se entregou a PM no último dia 9 |
Os policiais que tiveram suas prisões revogadas foram identificados como: Elias Alves de Santana; Marcus Vinicius Santana Santos; Francisco Xavier Ataide Fonseca; Augusto Leite de Araújo Júnior; Fabio da Silva Brito; Alexandre Gabriel Carvalho; Josafá Ramos dos Santos; Paulo Cesar Cidreira Coelho; Aretuza Pereira dos Santos; Fabio Alves de Oliveira; Flávio Rogério de Souza Santos; Fábio Lima Dourado; Robson Francisco Santana; Valquer Cerqueira Pereira; Arlan Lécio Pires; Ivan Carlos Santos Leite; Carlos Augusto Cerqueira Rocha e Jeane Batista de Sousa.
O relator do processo, desembargador João Bosco, afirmou ainda “narram os impetrantes que os pacientes são policiais militares que estão sendo processados pela suposta prática dos crimes previstos nos artigos 149 e 152 do Código Penal Militar, em virtude do movimento reivindicatório que se instaurou no âmbito da Polícia Militar da Bahia, no período compreendido entre 31.01.12 e 11.02.12”.
Ainda de acordo com a decisão da Justiça, sustentam que o Juízo Processante decretou a prisão de diversos policiais militares e, posteriormente, revogou algumas destas. Ainda que decorridos mais de 30 (trinta) dias das decisões que determinaram as referidas prisões, o mencionado Juízo declinou de ofício a competência para processar e julgar o feito, sem, contudo, revogar o restante das prisões, criando, assim, grande insegurança jurídica. Destacam, assim, a nulidade absoluta dos atos decisórios proferidos pela dita autoridade coatora, motivo pelo qual entendem que o decreto prisional em tela configura situação de injusta constrição da liberdade individual. Por fim, requerem, também, a extensão do benefício concedido a diversos policiais militares.
Pugnam pela concessão da ordem através de medida liminar, reconhecendo a nulidade apontada, por absoluta incompetência do Juízo, com a determinação da expedição dos competentes alvarás de soltura, e, posteriormente, a confirmação da ordem em decisão definitiva.
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3 comentários:
Quem deve está PRESO é o Gov. jaques wagner e seus puxa-sacos do PT.
O Governador-Ditador é quem não cumpre a Lei.
o mal por si só se destrói
O MAJOR AMON FOI A NOTA ZERO DA GREVE DOS POLICIAIS. FICOU CONTRA TODO MUNDO. AGORA SE DIZ AMIGO DE TODOS.SERÁ QUE ELE VAI DEVOLVER O AUMENTO DA LUTA DOS POLICIAIS QUE SERVIRÁ PARA ELE TAMBEM?
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