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Acusado cometer feminicídio contra manicure é condenado há mais de 30 anos


Após uma sessão de julgamento que durou mais de 11 horas no Tribunal do Júri de Feira de Santana, nesta quarta-feira (9), o entregador de delivery Luiz Henrique Cerqueira de Oliveira, de 35 anos, foi condenado a 30 anos de reclusão pelo feminicídio de sua ex-companheira, a manicure Kelly Oliveira Silva, de 36 anos. A sentença foi proferida pela juíza Márcia Simões após o conselho de sentença acolher integralmente as teses apresentadas pela acusação. Em entrevista concedida ao repórter Denivaldo Costa (Rádio Subaé), o advogado de defesa Daniel Victor afirmou que a pena fixada ultrapassou os limites da legalidade e confirmou que vai recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA).



O crime ocorreu em 1º de outubro de 2024, motivado por ciúmes e pela recusa do acusado em aceitar o fim do relacionamento de quatro anos. Luiz Henrique, que já vinha ameaçando a ex-companheira para forçar uma reconciliação, atraiu a vítima para um apartamento alugado no bairro Caseb. O corpo da manicure foi localizado após dias de buscas, apresentando múltiplas facadas, sinais de tortura e violência sexual, com o rosto coberto por fita adesiva e os membros amarrados por fios de telefone. Durante as investigações, a perícia apreendeu no local latas de bebidas alcoólicas, uma máscara e um chicote, elementos que encorparam o inquérito e demonstraram a premeditação do réu, que está preso desde o mês do homicídio.



Durante o julgamento, a estratégia da defesa esteve centrada em afastar os agravantes da conduta e obter uma pena menor. Em declaração ao repórter , o advogado Daniel Victor explicou que buscava a derrubada das qualificadoras e o reconhecimento da atenuante de confissão espontânea, prevista no artigo 65 do Código Penal, visto que o réu assumiu a autoria do crime.


“A gente apresentou ao conselho de sentença a inexistência da possibilidade de manutenção das qualificadoras. Infelizmente não foi esse o entendimento do sétimo juízo do povo, mas entendo que, havendo a derrubada dessas qualificadoras, haveria uma redução da pena de maneira extremamente considerável. A magistrada não considerou a assunção por parte do cliente, que assumiu ter praticado o ato. Entendo que houve uma exacerbação da pena, um aumento fora dos limites da legalidade”, declarou o defensor.

Segundo o advogado, o réu tinha ciência de que seria condenado, pois a defesa não pleiteou sua absolvição no plenário, mas demonstrou surpresa com o montante total estipulado na sentença. “Nós já tínhamos passado para o cliente que não iríamos pedir a absolvição, ele já sabia que sairia dali com uma pena aplicada, mas não sabia exatamente qual a quantidade. Houve essa surpresa, mas nós iremos recorrer e certamente o tribunal vai avaliar de uma maneira mais minuciosa”, pontuou.


Ao comentar o impacto social do caso e o sofrimento dos familiares da manicure, o advogado ressaltou o caráter doloroso dos julgamentos dessa natureza. “Nós já sabíamos que haveria essa comoção e respeitamos toda e qualquer posição da família, pois é um momento muito difícil para todo mundo. Eu costumo dizer que no Tribunal do Júri não existem vencedores, todos nós já perdemos quando chegamos até uma sessão plenária”, concluiu o advogado.


Texto Central de Polícia

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