A Polícia Civil do Estado da Bahia, por intermédio da Delegacia Territorial de Rafael Jambeiro, vinculada à 1ª COORPIN, deu cumprimento, na presente data, a mandado de prisão preventiva expedido em desfavor de indivíduo investigado pela prática de grave violência doméstica e familiar, consistente em agressões físicas perpetradas contra sua própria companheira, que se encontrava grávida.
A vítima compareceu a esta Unidade Policial e relatou os episódios de violência sofridos, ocasião em que solicitou a adoção das Medidas Protetivas de Urgência cabíveis. A situação, contudo, revelou-se de extrema gravidade, sobretudo em razão de a vítima estar gestante, circunstância que elevou sobremaneira o risco decorrente das agressões, não apenas à sua integridade física e psicológica, mas também à integridade e à própria vida do nascituro.
Diante da gravidade concreta dos fatos, da violência empregada e da condição de especial vulnerabilidade da vítima, esta Autoridade Policial representou pela decretação da prisão preventiva do investigado, entendendo que a segregação cautelar se mostrava necessária para resguardar a vítima e evitar a continuidade ou reiteração das agressões, preservando, por consequência, a integridade física da gestante e do nascituro.
A representação policial foi submetida à apreciação do Poder Judiciário, que, reconhecendo a gravidade da situação e a necessidade da medida cautelar, deferiu o pedido e decretou a prisão preventiva do investigado.
De posse da respectiva ordem judicial, as equipes da Delegacia Territorial de Rafael Jambeiro realizaram diligências destinadas à localização do investigado, logrando êxito em sua captura e dando cumprimento ao mandado de prisão preventiva na presente data.
A ação demonstra a atuação célere e firme da Polícia Civil do Estado da Bahia no enfrentamento à violência doméstica e familiar, especialmente em situações nas quais a vítima se encontra em condição de especial vulnerabilidade. No presente caso, a pronta intervenção policial mostrou-se ainda mais necessária diante da gestação da vítima, circunstância que impunha a adoção de medidas efetivas para interromper o ciclo de violência e proteger não somente a mulher agredida, mas também o ser humano em formação que dela depende diretamente.
O custodiado foi apresentado para a adoção das providências legais cabíveis, permanecendo à disposição da Justiça.

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