A Justiça da Bahia, condenou integrantes de um esquema
criminoso instalado no Conjunto Penal de Feira de Santana, após concluir que
policiais penais e outros envolvidos atuavam de forma estruturada para
facilitar a entrada de drogas, celulares e outros materiais ilícitos na unidade
prisional mediante pagamento de propina.
A decisão decorre da Operação Sísifo, cujo objetivo era
desarticular uma organização criminosa responsável pela entrada de materiais
ilícitos no Conjunto Penal de Feira de Santana.
A sentença foi proferida pela 3ª Vara Criminal de Feira de
Santana e acolheu grande parte das denúncias apresentadas pelo Grupo de Atuação
Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), do Ministério Público
da Bahia (MP-BA).
Segundo a decisão, as investigações revelaram a existência
de uma organização criminosa responsável por viabilizar o ingresso de
entorpecentes, aparelhos celulares e outros objetos proibidos no presídio, em
troca de vantagens financeiras pagas a servidores públicos.
O processo também analisou crimes de corrupção passiva,
lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, organização criminosa e facilitação da
entrada de celulares em estabelecimento prisional. Na sentença, a magistrada
destaca que o conjunto probatório demonstrou um esquema de corrupção sistêmica
dentro da unidade prisional.
Conforme os autos, somente entre 2019 e 2020 foram
apreendidos 572 celulares no presídio. Já entre janeiro de 2022 e outubro de
2023, foram localizados outros 531 aparelhos celulares, além de 325 armas
brancas e 3.514 porções de drogas, entre maconha, crack e cocaína. Para o
Judiciário, o volume das apreensões indica que a entrada dos materiais ilícitos
não ocorria de forma isolada, mas sim de maneira contínua e organizada.
A decisão aponta que as investigações foram sustentadas por
inspeções ministeriais, documentos administrativos, depoimentos de internos,
relatórios de inteligência financeira, quebras de sigilo bancário e fiscal,
buscas e apreensões, extração de dados de aparelhos eletrônicos e provas
produzidas durante a instrução processual. Segundo a magistrada, esse conjunto
de elementos permitiu identificar a participação individual dos acusados e
afastou as alegações defensivas de ausência de provas.
Entre os elementos destacados na sentença está a apreensão,
durante cumprimento de mandado de busca, de diversos celulares acondicionados
em sacolas, acompanhados de carregadores e fones de ouvido, encontrados em um
veículo vinculado ao acusado apontado como líder do grupo.
Os aparelhos estavam separados por identificação dos
pavilhões do Conjunto Penal, indicando, conforme a decisão, uma logística
previamente organizada para distribuição no interior da unidade. Na mesma
diligência também foram encontrados cocaína e dinheiro em espécie.
A decisão também ressalta a existência de movimentações
financeiras consideradas incompatíveis com os salários declarados por alguns
dos acusados. A análise das contas bancárias revelou depósitos sem origem
identificada, transferências entre integrantes do grupo, fracionamento de
valores e utilização de contas de terceiros para ocultar a origem do dinheiro.
Conversas extraídas de aparelhos celulares, autorizadas judicialmente,
indicariam negociações envolvendo a entrada de celulares, drogas e balanças de
precisão no presídio, além da divisão dos lucros obtidos com o esquema.
Segundo a sentença, parte dos recursos obtidos de forma
ilícita teria sido utilizada na compra de gado e manutenção de propriedades
rurais, mecanismo apontado como forma de lavagem de capitais. A investigação
também identificou empresas e contas bancárias utilizadas para movimentar
valores relacionados às atividades criminosas.
A sentença conclui que ficou demonstrada a existência de uma
organização criminosa estruturada, voltada à obtenção de vantagens financeiras
mediante a corrupção de agentes públicos e a facilitação da entrada de
materiais ilícitos no Conjunto Penal de Feira de Santana, impondo a
responsabilização criminal dos envolvidos conforme a participação de cada um
nos fatos investigados.


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