Governo do Estado

Discriminação racial no trabalho ainda impede acesso a empregos e promoções, alerta jurista

Manoel Jorge e Silva Neto destaca que a Constituição brasileira possui instrumentos firmes para combater o racismo, mas aponta que práticas discriminatórias ainda persistem nas relações de trabalho


O combate à discriminação racial possui bases sólidas na Constituição Federal de 1988. A avaliação é do subprocurador-geral do Trabalho e professor de Direito Constitucional Manoel Jorge e Silva Neto, que chama atenção para o fato de que, apesar da proteção constitucional, práticas discriminatórias ainda se manifestam no ambiente de trabalho. A reflexão ganha destaque no mês em que é celebrado o Dia Internacional Contra a Discriminação Racial, especificamente em 21 de março.



Segundo o jurista baiano, desde o preâmbulo, a Constituição estabelece o compromisso do Estado brasileiro com a construção de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos. Esse princípio é reforçado pelo artigo 3º, que determina como objetivo fundamental da República promover o bem de todos, sem discriminação de origem, raça, sexo, cor ou idade.

O jurista lembra ainda que a Constituição atribuiu especial gravidade à prática do racismo ao classificá-la como crime inafiançável e imprescritível, conforme estabelece o artigo 5º. Além disso, o texto constitucional proíbe qualquer diferença salarial, de função ou de critérios de admissão por motivo de raça ou cor nas relações de trabalho.

No ambiente profissional, Manoel Jorge e Silva Neto aponta que a discriminação racial ainda se manifesta de diferentes formas, especialmente na recusa de oportunidades de emprego e na dificuldade de ascensão profissional de trabalhadores negros.

“A recusa de acesso ao trabalho por motivo de raça é uma das formas mais graves de discriminação, porque impede que o indivíduo viva com dignidade e possa prover o próprio sustento”, afirma.

Para o subprocurador, o enfrentamento ao racismo exige não apenas normas jurídicas, mas também políticas públicas e mudanças culturais profundas. Entre os instrumentos já adotados pelo Estado brasileiro, ele destaca as políticas de cotas em concursos públicos como mecanismos importantes para promover igualdade material.

Além da atuação do poder público, Manoel Jorge e Silva Neto ressalta que empresas têm obrigação de impedir práticas discriminatórias dentro do ambiente de trabalho, já que o racismo é considerado crime pela Constituição e pela legislação brasileira.

“A tolerância ao que é diferente é o instrumento indispensável para que possamos construir uma sociedade livre, justa e solidária, exatamente como determina a Constituição”, conclui.

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