Uma segunda etapa da ‘Operação Fogo Amigo’ foi deflagrada na
manhã desta terça-feira, 27, e cumpriu em Alagoas e Pernambuco nove mandados de
busca e apreensão contra integrantes de organização criminosa especializada em
vender armas e munições ilegais para facções criminosas nos estados da Bahia,
Pernambuco, Sergipe e Alagoas.
Os alvos são endereços residenciais e comerciais de lojistas
e policiais militares investigados por integrar e operar o esquema criminoso de
dimensão interestadual, localizados nos
municípios pernambucanos de Arapirina e Petrolina, e alagoanos de Maceió,
Arapiraca e Marechal Deodoro. A Justiça determinou o sequestro de bens e
bloqueio de valores de até R$ 10 milhões dos investigados, além da suspensão da
atividade econômica de duas lojas que comercializavam material bélico de forma
irregular e afastamento cautelar das funções públicas de quatro policiais
militares.
A operação decorre de investigação integrada do Ministério
Público da Bahia, por meio da unidade norte do Grupo de Atuação Especial de
Combate ao Crime Organizado (Gaeco Norte); e da Polícia Federal. A ação conta
com o apoio da Cipe Caatinga; do Batalhão Especializado de Policiamento do
Interior de Pernambuco (Bepi); das Corregedorias Gerais da Polícia Militar da
Bahia e de Pernambuco; e do Exército brasileiro.
Primeira fase
A ‘Operação Fogo Amigo’ foi deflagrada, na sua primeira fase, em 21 de maio de 2024, com o objetivo de desarticular organização criminosa formada por diversos policiais militares dos estados da Bahia e Pernambuco, CACs e lojistas, especializada em vender armas e munições ilegais para facções criminosas nos estados da Bahia, Alagoas e Pernambuco. Na ocasião, foram cumpridos 20 mandados de prisão preventiva e 33 mandados de busca e apreensão nos estados da Bahia, Pernambuco e Alagoas contra agentes de segurança pública, CACs, empresários e lojas de comercialização de armas de fogo, munições e acessórios.
Os investigados responderão pelos crimes de organização
criminosa (art. 2º da Lei 12.850/13), comercialização ilegal de armas e
munições (art. 17 da Lei 10.826/2003), lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei
9.613/98) e falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal), cujas penas
somadas podem chegar a 35 anos de prisão.
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