A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) é “a lei da mudança”; é aquela que todo vereador precisa colocar embaixo do braço e dizer: “não aceito, prefeito, um gasto que não seja essencial e planejado”. A afirmação é do Dr. Harrison Leite, advogado e professor da UFBA (Universidade Federal da Bahia). Ele foi um dos palestrantes da audiência pública realizada na Câmara Municipal na manhã desta quinta-feira (6).
A audiência foi promovida com o intuito de comemorar os 25 anos da Lei Complementar nº 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal, organizada pela Comissão de Finanças e Orçamento da Casa Legislativa. Estiveram presentes, representando a comissão, o presidente, vereador Edvaldo Lima (União Brasil); o vice-presidente, Josivaldo Santana (União Brasil) — que conduziu a sessão — e o membro, vereador Eli Ribeiro (Republicanos).
Na ocasião, além do palestrante Harrison Leite, também discursou a Dra. Pamela Angel, auditora de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA). Ambos, renomados e reconhecidos nacionalmente, trouxeram valiosas reflexões acerca da lei em questão, além de tratarem dos avanços da Lei de Responsabilidade Fiscal no Brasil.
O primeiro a palestrar foi o Dr. Harrison Leite. Para ele, celebrar os 25 anos dessa lei é de suma importância, porque não há como se fazer política no Brasil sem falar de gasto público. “Não tem como fazer política e se eleger dizendo que vai reduzir algum gasto em determinado setor, porque toda política pública se faz com gasto. O Estado, para dar um passo, precisa ter um gasto autorizado no orçamento”, disse ao iniciar seu discurso.
Ele continuou afirmando que, nos últimos anos, tem havido uma “grande irresponsabilidade com os gastos públicos”. E celebrar os 25 anos dessa lei, segundo ele, se alinha ao que diz o artigo 30 da normativa: “o Legislativo, para além de legislar, deve fiscalizar” — função que a Constituição não atribuiu a mais ninguém, salientou.
Harrison Leite explicou aos presentes que existem três tipos de fiscalização e controle: o controle interno, exercido pelas Controladorias dos Municípios e pelas Câmaras; o controle da população; e o controle externo — este, em sua opinião, o mais importante, pois pode julgar e cassar contas de prefeitos por meio do Poder Legislativo. “Mesmo quando se fala em julgar, não se trata do Poder Judiciário, mas sim do Legislativo, porque só ele tem esse poder”, destacou.
Antes da Lei de Responsabilidade Fiscal, “havia um Brasil sem controle”: não havia parâmetros de endividamento público, de gastos com pessoal e de restos a pagar, pois eram poucas as normas existentes que tratavam desses assuntos. “E essa lei veio, no ano 2000, para trazer transparência, planejamento e diversos aspectos que organizam a vida da população”, explicou.
O advogado e professor acrescentou: “Gastar demais é comprometer o presente com a geração futura, pois é preciso tomar um empréstimo hoje, que será pago pela próxima geração. E, se esses gastos forem feitos sem investimentos em infraestrutura, serão chamados de gastos de custeio, que não resultam em mudanças reais na vida das pessoas”.
Por isso, em seu discurso, ele destacou que a LRF trata também da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a qual discute o equilíbrio das contas, pois só é possível gastar o que se arrecada. Citou ainda a importância da Lei Orçamentária Anual (LOA) e do Plano Plurianual (PPA). “Essas três leis precisam estar alinhadas à Constituição Federal, que determina que todo gasto deve proteger a dignidade da pessoa humana, reduzir a pobreza, a marginalidade e a desigualdade social. Se não for assim, o gasto é inconstitucional e incompatível com a LRF”, pontuou.

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