Prefeitura de Feira de Santana

Projeto prevê obrigatoriedade de certificado contra umidade e infiltração em imóveis construídos em Feira

 Impedir problemas de umidade e infiltração nos imóveis construídos em Feira de Santana, problemas que comprometem a estrutura e geram riscos aos residentes. É este o objetivo de um Projeto de Lei Complementar apresentado na Câmara pelo presidente da Casa, vereador Marcos Lima (União). A proposta institui a obrigatoriedade do Certificado de Conformidade de Estanqueidade e Controle de Umidade, como condição para expedição do Habite-se, documento oficial emitido pela Prefeitura que garante a segurança do imóvel. A proposta será apreciada pelo plenário do Legislativo.



A obrigatoriedade do Certificado altera a Lei Complementar nº 65, de 15 de março de 2012, que dispõe sobre a Política Habitacional Municipal, e a Lei Complementar nº 119, de 20 de dezembro de 2018, que institui o Código de Obras do Município de Feira de Santana. Uma vez aprovada a proposta, será considerado documento técnico obrigatório para todas as unidades habitacionais novas e para as requalificadas por meio de programas municipais.

Esta exigência, destaca Marcos Lima, é uma forma preventiva de promover a salubridade ao imóvel: “Melhora a durabilidade das construções, preserva o patrimônio das famílias e reduz a judicialização por vícios construtivos”. O parlamentar reforça que problemas de infiltração, mofo e umidade “comprometem diretamente a saúde”, sobretudo de crianças e idosos, provocando doenças respiratórias e custos ao SUS. A determinação do Certificado, destaca, visa ainda melhorar a durabilidade dos imóveis.

O documento será emitido por engenheiro civil ou arquiteto, devidamente registrado em seu conselho profissional, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica ou Registro de Responsabilidade Técnica e apresentado ao órgão municipal competente para expedição do Habite-se. Também comprovará que o empreendimento atende, no mínimo, a requisitos como seleção, projeto e execução dos sistemas de impermeabilização em conformidade com as normas técnicas aplicáveis, incluindo ensaio de estanqueidade quando exigível; atendimento aos requisitos de desempenho e estanqueidade das edificações habitacionais, com controle de umidade por ascensão capilar, infiltrações e condensação.

A futura lei ainda vai tratar da especificação de barreiras, revestimentos, soluções construtivas e processos de selagem superficial com materiais acrílicos ou equivalentes, destinados ao controle de umidade e à prevenção de mofo, fungos e bactérias, além de plano de manutenção preventiva. Nas áreas comuns fechadas e climatizadas de uso coletivo, adoção de parâmetros de qualidade do ar interior, compatíveis com as normas técnicas correlatas.

O presidente reforça que a obrigatoriedade do documento assegura a função social da propriedade urbana, principalmente para famílias de baixa renda, abrangendo soluções construtivas adequadas para controle de umidade. A contenção de infiltração e umidade, pontua, já é realidade em grandes cidades como São Paulo, Curitiba e Distrito Federal, exemplos que “fortalecem a ideia de nosso município também pode contribuir com moradias dignas”.

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