Policiais
do Serviço de Investigação da Delegacia de Repressão a Furtos e Roubos (DRFR),
com apoio da 1ª Coordenadoria da Polícia Civil do Interior, sob o comando do
coordenador Yves Correia, capturaram o responsável por uma série de furtos praticados
mediante arrombamento e escalada em diversos condomínios residenciais
localizados no bairro SIM, em Feira de Santana.
As investigações tiveram início após ampla
repercussão na imprensa local e em portais de notícias, motivada pela
divulgação de imagens de câmeras de segurança que mostravam o autor em plena
ação criminosa dentro das residências, o que vinha gerando temor entre os
moradores da região. Joias, dólares e eletrônicos foram subtraídos de diversas
residências. A soma dos bens furtados pode chegar a R$ 200.000,00 (duzentos mil
reais
A apuração realizada pela equipe da DRFR/Feira
de Santana resultou na identificação de M.C.S., indivíduo de 50 anos, com uma extensa
experiência na prática de crimes desta natureza e é egresso do sistema
prisional pelo mesmo motivo. Durante o interrogatório formal, ele confessou a
prática de diversos furtos, entre eles os noticiados em mais de 10 boletins de
Ocorrência.
Além
destes furtos registrados, o investigado relatou ter invadido outras
residências cujos crimes sequer haviam sido percebidos pelos moradores até
aquela data. Após a confissão de M.C.S apontando cada residência que invadiu e
o que foi furtado em cada uma, a Policia Civil entrou em contato com os
moradores e alguns verificaram naquele momento a falta de objetos,
principalmente joias furtadas dentro de casa sem que eles percebessem.
Conforme
declarou o próprio autor, todo o material subtraído nos últimos meses teria
sido vendido por ele pelo valor, somado, de R$100.000,00 (cem mil reais). Considerando que no mercado negro os bens
são vendidos por valores bem abaixo do real, a Polícia Civil estima que o valor
real dos bens pode chegar aos R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Embora
tenha confessado a prática dos crimes, o investigado não foi preso em flagrante,
tampouco estava de posse dos objetos subtraídos, razão pela qual responderá ao
processo em liberdade, nos termos da legislação penal vigente.
As
investigações prosseguem com o objetivo de identificar os receptadores e
localizar os bens subtraídos, visando sua restituição às vítimas e
responsabilização penal dos envolvidos.
O
autor será indiciado pela prática de furto qualificado (art. 155, §4º, I e II,
do Código Penal), praticado em continuidade delitiva (art. 71 do CP), cujas
penas, somadas, *podem alcançar até 10 (dez) anos de reclusão, além de multa.
A
Polícia Civil reitera seu compromisso com a repressão qualificada aos crimes
patrimoniais e orienta os moradores de condomínios a adotarem medidas de
segurança ativa, como a instalação de videomonitoramento, controle rigoroso de
acesso e acionamento imediato das forças de segurança diante de qualquer
movimentação suspeita.
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