Prefeitura de Feira de Santana

Acusado de serie de furtos em condomínios de luxo em Feira é preso e bens furtados chega a mais de 200 Mil Reais

 

Policiais do Serviço de Investigação da Delegacia de Repressão a Furtos e Roubos (DRFR), com apoio da 1ª Coordenadoria da Polícia Civil do Interior, sob o comando do coordenador Yves Correia, capturaram o responsável por uma série de furtos praticados mediante arrombamento e escalada em diversos condomínios residenciais localizados no bairro SIM, em Feira de Santana.



 As investigações tiveram início após ampla repercussão na imprensa local e em portais de notícias, motivada pela divulgação de imagens de câmeras de segurança que mostravam o autor em plena ação criminosa dentro das residências, o que vinha gerando temor entre os moradores da região. Joias, dólares e eletrônicos foram subtraídos de diversas residências. A soma dos bens furtados pode chegar a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais

 A apuração realizada pela equipe da DRFR/Feira de Santana resultou na identificação de M.C.S., indivíduo de 50 anos, com uma extensa experiência na prática de crimes desta natureza e é egresso do sistema prisional pelo mesmo motivo. Durante o interrogatório formal, ele confessou a prática de diversos furtos, entre eles os noticiados em mais de 10 boletins de Ocorrência.

Além destes furtos registrados, o investigado relatou ter invadido outras residências cujos crimes sequer haviam sido percebidos pelos moradores até aquela data. Após a confissão de M.C.S apontando cada residência que invadiu e o que foi furtado em cada uma, a Policia Civil entrou em contato com os moradores e alguns verificaram naquele momento a falta de objetos, principalmente joias furtadas dentro de casa sem que eles percebessem.

Conforme declarou o próprio autor, todo o material subtraído nos últimos meses teria sido vendido por ele pelo valor, somado, de R$100.000,00 (cem mil reais).   Considerando que no mercado negro os bens são vendidos por valores bem abaixo do real, a Polícia Civil estima que o valor real dos bens pode chegar aos R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

Embora tenha confessado a prática dos crimes, o investigado não foi preso em flagrante, tampouco estava de posse dos objetos subtraídos, razão pela qual responderá ao processo em liberdade, nos termos da legislação penal vigente.

 

 

 

 

 

 

As investigações prosseguem com o objetivo de identificar os receptadores e localizar os bens subtraídos, visando sua restituição às vítimas e responsabilização penal dos envolvidos.

O autor será indiciado pela prática de furto qualificado (art. 155, §4º, I e II, do Código Penal), praticado em continuidade delitiva (art. 71 do CP), cujas penas, somadas, *podem alcançar até 10 (dez) anos de reclusão, além de multa.

A Polícia Civil reitera seu compromisso com a repressão qualificada aos crimes patrimoniais e orienta os moradores de condomínios a adotarem medidas de segurança ativa, como a instalação de videomonitoramento, controle rigoroso de acesso e acionamento imediato das forças de segurança diante de qualquer movimentação suspeita.

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