Polícia
Rodoviária Federal (PRF) apreendeu na tarde desta segunda-feira (31/07),
aproximadamente 3 kg de maconha (K9), a conhecida “Zumbi” e mais 5,4 Kg de
cocaína durante abordagem a ônibus interestadual que fazia o itinerário São
Paulo (SP) x Aurora (CE).
O flagrante ocorreu durante uma
fiscalização da PRF no KM 830 da BR 116, em Vitória da Conquista.
Dada ordem de parada ao veículo,
foram realizados os procedimentos de fiscalização. Ao subirem no ônibus e
conversarem com os passageiros, os policiais decidiram vistoriar o
compartimento de bagagem.
Ao abrirem uma mochila, de cor cinza os PRFs encontraram dois
sacos com um tipo de maconha sintética, conhecida por K9, que é produzida em
laboratório e tem efeitos devastadores no corpo dos usuários, como aumento da pressão arterial, aumento da
frequência cardíaca, sudorese, náusea, vômito, dor de cabeça e até mesmo
convulsões. A droga também pode ter efeitos psicológicos, como ansiedade,
paranoia, delírios e psicose.
Uma mulher de 22 anos foi
identificada como responsável pelo transporte do produto ilícito. Aos policiais
ele relatou que viajou de avião de Salvador até São Paulo, onde pegou a droga e
ganharia R$ 1 mil para trazer a encomenda até capital baiana.
Em continuidade a fiscalização,
foi encontrada mais uma mochila contendo 5 tabletes de cocaína que totalizou
5,4 Kg (cinco quilos e quatrocentas gramas) da droga. Uma passageira de 22 anos
e moradora da cidade de Cubatão (SP) foi identificada como responsável pela
bagagem.
Após alguns minutos de conversa e
informações desencontradas, a mulher confessou que receberia 2.500 reais para
levar a droga de São Paulo até Recife, no Pernambuco. Disse também que assim
que chegasse no destino receberia informações onde deveria entregar a
mercadoria.
Diante dos fatos, as infratoras
receberam voz de flagrante delito e a ocorrência foi apresentada com todo
produto apreendido na Delegacia de Polícia Civil em Vitória da Conquista (BA),
para adoção das providências cabíveis. Elas responderão na Justiça pelo crime
de tráfico de drogas (art. 33 da lei de tóxicos).

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