Brasília, 07/10/2022 - A 2ª edição da operação Maria da Penha, criada para
proteger e combater todos os tipos de violência contra as mulheres em todo o
país resultou, em um mês, em 12.396 prisões (agressões domésticas e
feminicídio). Os dados, divulgados nesta sexta-feira (7/10), são do Ministério
da Justiça e Segurança Pública. A operação aconteceu entre os meses de agosto e
setembro.
A ação faz parte do calendário de ações da Secretaria de
Operações Integradas (Seopi/MJSP) voltada ao público vulnerável e ocorreu nos
26 estados e no Distrito Federal com a participação de 221 mil profissionais.
Os dados também indicam que 72.525 boletins de ocorrência foram
registrados e 41.600 medidas protetivas de urgência foram concedidas,
requeridas ou expedidas.
São Paulo, Pernambuco e Rio de Janeiro foram os estados com a
maior quantidade de ligações ao 190 relacionadas à violência doméstica, com
9.416, 5.741 e 5.197 respectivamente.
Coordenada pelo MJSP desde o ano passado, a primeira edição da
Operação Maria da Penha, em 2021, contou com 14,1 mil prisões e 39,8 mil
medidas protetivas requeridas ou expedidas.
Canais de denúncia
Em caso de suspeita ou violação dos direitos da mulher, a orientação
é procurar uma delegacia de polícia especializada mais próxima ou ligar para
180, 190 ou 197. A ligação é gratuita e o serviço funciona 24 horas, todos os
dias da semana. São atendidas todas as pessoas que ligam relatando eventos de
violência contra a mulher.
O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
(MMFDH) possui a Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180, que presta escuta
e acolhida qualificada às mulheres em situação de violência. O serviço registra
e encaminha as denúncias, reclamações, sugestões ou elogios aos órgão
competentes
Por meio da Central de Atendimento também é possível obter
informações sobre os direitos da mulher, como os locais de atendimento mais
próximos e apropriados para cada caso: Casa da Mulher Brasileira, Centros de
Referências, Delegacias de Atendimento à Mulher (Deam), Defensorias Públicas e
Núcleos Integrados de Atendimento às Mulheres.
Feminicídio
É a primeira vez que o tema faz parte da Operação Maria da
Penha. O Código Penal Brasileiro considera crime de feminicídio o assassinato
de uma mulher cometido pelo simples fato de a vítima ser do sexo feminino,
quando envolve violência doméstica e familiar e/ou menosprezo ou discriminação
à condição de mulher. Por esse motivo também é considerado crime hediondo.
Violência doméstica e familiar
A Lei Maria da Penha (11.340/2006) configura violência doméstica
e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe
cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou
patrimonial.
Segundo a legislação, estes tipos de violência se enquadram
quando praticadas nas seguintes situações:
1) no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de
convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as
esporadicamente agregadas;
2) no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada
por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais,
por afinidade ou por vontade expressa;
3) em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor
conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
Para a Lei Maria da
Penha, são formas de violência doméstica e familiar contra a mulher:
Física: qualquer conduta
que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
Psicológica: qualquer conduta
que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e
perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações,
comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação,
manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto,
chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação
do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde
psicológica e à autodeterminação;
Sexual: qualquer conduta
que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não
desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a
comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça
de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez,
ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou
manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e
reprodutivos;
Patrimonial: qualquer conduta
que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos,
instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou
recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
Moral: qualquer conduta
que configure calúnia, difamação ou injúria.
Categoria
Justiça e Segurança

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