Ontem pela manhã, a Polícia Rodoviária Federal apreendeu um veículo com várias mídias de CDs e DVDs falsificados na BR-324. O material estava sendo transportado por Genaldo Souza Santos; o mesmo foi encaminhado para o Complexo Policial de Feira de Santana, sendo autuado em flagrante. De acordo com a nova interpretação do novo código penal brasileiro, o elemento pôde ser posto em liberdade depois do pagamento da fiança.
Segundo José Luis Lapa de Lima, delegado plantonista, o valor estipulado pelo mesmo será de 10 salários mínimos. “O caso vai ser levado à justiça num prazo de 24 horas. Como é inicio de legislação, vou tentar reduzir esse valor”, afirma Joari Wagner Marinho Almeida, advogado da vítima. Caso o pedido de redução da fiança seja negado, Genaldo Santos vai permanecer em cárcere por tempo indeterminado.
Para Fábio Lordello, coordenador regional da Policia Civil está lei sugere o esvaziamento do sistema carcerário, pois a ação preventiva vai se tornar uma exceção, sendo aplicada caso outra medida cautelar restritiva não puder incidir sobre determinado fato; forçando a reavaliação de alguns presos.
A lei que entrou em vigor ontem determina de forma clara que o juiz decida sobre a liberação dos acusados de crimes cometidos intencionalmente com pena de no máximo quatro anos, sem a necessidade da intervenção formal de advogados ou defensores. Em vez do cárcere, a justiça deve determinar outras medidas cautelares, como monitoramento eletrônico, o impedimento de frequentar um determinado lugar ou a proibição de sair de casa após anoitecer e pagamento de fiança.
Informações do Jornal Folha do Estado
Um comentário:
SE ESSA NOVA LEI E UMA COISA DIFICIL DE ENTENDER.ELA NOS COLOCA A MERCE DOS TROMBADINHAS ALEGANDO QUE AS CADEIAS ESTÃO CHEIAS E O CARA ROUBA 50 REAIS E GASTA 8 VEZES MAIS NA CADEIA.POREM SERA QUE VAI REDUZIR OS IMPOSTOS PARA QUE EU POSSA CONTRATAR UM SEGURANÇA? JA QUE SOU TÃO BAIXINHA E INDEFESA.
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