Prefeitura Municipal de Feira de Santana

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Juiz Brandão obriga infrator participar das missas dominicais

Nos últimos dias, uma decisão judicial chamou atenção do município de Maracás BA, quando o magistrado José Brandão, responsável pela Vara única local, determinou que Diego Martins frequentasse as missas dominicais como cumprimento de uma pena pela infração que cometeu ao conduzir um veículo e bater no muro do templo católico.

O fato aconteceu quando o infrator ainda era menor e só foi julgado quando o acusado já tinha atingido a maior idade.

A nossa reportagem procurou o juiz responsável em aplicar a pena, mas o mesmo nos afirmou que não poderia falar sobre o assunto porque se não estaria agindo contra o Código de Ética da Magistratura.

Para entender a aplicação da pena e a justificativa pelo fato de que o acusado era menor no período da infração e foi penalizado na idade adulta, conversamos com a advogada Manuela Passos, a qual nos explicou que mesmo por já ter atingido a maior idade e o fato ter ocorrido quando o envolvido era menor, ele poderá responder pela infração até completar 21 anos.

Procurado por esta reportagem para explicar como a pena seria cumprida, Diego nos contou que a sua frequência na missa será fiscalizada pelo padre. “Todos os domingos que eu for para missa, tenho que procurar o padre para ele me dar um documento no estilo de recibo, garantindo que eu participei da celebração”, contou.

Questionado ainda sobre o seu posicionamento em relação à decisão da Justiça, Martins afirmou que o juiz ao determinar a pena de ir para as missas, deu ao mesmo mais uma oportunidade e chance para repensar a vida e as atitudes já praticadas. “Essa foi uma atitude muito boa, pois foi mais uma chance que ele me deu e outra, com isso passei até a admirá-lo porque ele disse que vai tomar essas atitudes com outras pessoas”, contou.

Para entender este fato inédito no Poder Judiciário, procuramos o pároco da cidade para obtermos explicações de como a pena está sendo cumprida, mas o mesmo se recusou a nos atender, alegando que não tinha tempo disponível.

Por Clécia Rocha

8 comentários:

Anônimo disse...

MELHOR QUE O PESSOAL QUE "ACEITA JESUS" NOS PRESIDIOS, GANHA LIBERDADE CONDICIONAL LA DENTRO E SAEM PRA AS RUAS E VOLTAM A COMETER OS MESMOS DELITOS...

Anônimo disse...

quanta inocencia viu menino...

Anônimo disse...

NAO E MELHOR DO QUE ACEITAR JESUS POR QUE NAO EXISTE NADA MAIS IMPOTANTE EM NOSSAS VIDAS DO QUE ANDAR COM JESUS. COITADO DESSE MINZERAVEL DESSE COMENTARIO, DEUS SEM VOÇE E DEUS E VOÇE SEM ELE PENSE QUE MUITA COISA COITADINHO VOÇE AINDA ESTA VIVO PORQUE JESUS E MISERICORDIOSO.TE AMA. TOMA VERGONHA NA CARA E NAO FALA DE JESUS SEM SABER O QUE FALA PEDE PERDAO...............

Anônimo disse...

o juiz esta de parabens ,porque assim ele vai esta ajudado esse rapaz a persa no ato que cometeu e ao mesmo tempo transforma a sua vida . se outros menores fosse jugados assim o mundo seria outro ,mais por menores fica por isso mesmo . e só fato de esta com Deus é vitoria muito grande parabens Senhor juiz vai a qui meu beijo ETS

Anônimo disse...

Engraçado.. existem pessoas que realmente sabem o que dizem e fazem comentarios educados sem ofender ninguem, outros idiotas fanaticos que nem escrever sabem, muito menos interpretar o que as pessoas falam e ja se acham ofendidos por uma metáfora.. como diz o nobre e inteligente colega... "Quanta inócencia"

Anônimo disse...

e obrigado vc paga pena indo para a religiao que ele quizer muito ridiculo ele ja pesou o delegado e o juiz escolher a igreja que devo pagar minha pena rsrsrsrsrs

lucas neto disse...

ISTO É INCONSTITUCIONAL,gente.A constituição diz que temos a livre escolha religiosa.Já pensou se um infrator fosse um pastor evangélico e fosse obrigado a frequentar um centro de umbanda ou vice versa?O magistrado usou de sua autoridade. Ele poderia sim aplicar penas alternativas em prol da sociedade como um todo.Como trabalho em instituições governamentais ou não, prestação de serviço de utilidade pública e não de uma instituição religiosa.Isso faz com que o menor entenda que frequentando uma entidade religiosa seja uma penalidade e futuramente não queira mais entrar numa igreja.

Anônimo disse...

LUCAS, SE VC APURAR OS FATOS, VC VAI SABER QUE DURANTE A AUDIÊNCIA O ACUSADO INFORMA A RELIGIÃO...PELO VISTO VC N SABE NADA DE CONSTITUIÇÃO E NEM TAMPOUCO OS TRAMITES DE UMA AUDIÊNCIA

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