O empresário Newton Dantas Torres se apresentou no final da tarde de ontem (21) à direção do Conjunto Penal de Feira de Santana, em cumprimento a uma ordem judicial expedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), para continuar cumprindo sua pena em regime fechado.
Segundo informações, o mandado de prisão foi designado na última sexta-feira (17), pelo STF, sendo que, na segunda-feira, também foi negado o pedido de Habeas Corpus impetrado pela defesa do empresário. Newton Torres foi condenado em 2003 pelo Tribunal do Júri a pena de reclusão de 12 anos e 08 meses em regime fechado.
Em entrevista ao radialista Denivaldo Costa, da Rádio Subaé, o diretor do Conjunto Penal de Feira de Santana, Edmundo Dumed afirmou que o empresário vai cumprir a pena em regime semi aberto, ou seja, no caso de datas comemorativas ele pode passar com a família com no máximo cinco saídas conforme a lei . “A lei deixa claro que caso haja uma carta de emprego, a pessoa pode trabalhar durante o dia e retornar à noite, mas o fator cabe a analise ao poder judiciário.
O CASO
O empresário foi processado e julgado por tentativa de homicídio qualificada contra Geovane Beline da Silva Santos, fato ocorrido no dia 24 de março de 1995 no antigo bar " Cabaret", em Feira de Santana. "Belini" foi ferido com um tiro no peito esquerdo, após ser agredido pelo segurança do empresário.
O segurança de Newton Torres, José Dediê da Silva, teve a pena prescrita, ou seja, o Estado perdeu o direito de punir. Sendo assim, ele foi excluído da relação processual.
Segundo informações, o mandado de prisão foi designado na última sexta-feira (17), pelo STF, sendo que, na segunda-feira, também foi negado o pedido de Habeas Corpus impetrado pela defesa do empresário. Newton Torres foi condenado em 2003 pelo Tribunal do Júri a pena de reclusão de 12 anos e 08 meses em regime fechado.
Em entrevista ao radialista Denivaldo Costa, da Rádio Subaé, o diretor do Conjunto Penal de Feira de Santana, Edmundo Dumed afirmou que o empresário vai cumprir a pena em regime semi aberto, ou seja, no caso de datas comemorativas ele pode passar com a família com no máximo cinco saídas conforme a lei . “A lei deixa claro que caso haja uma carta de emprego, a pessoa pode trabalhar durante o dia e retornar à noite, mas o fator cabe a analise ao poder judiciário.
O CASO
O empresário foi processado e julgado por tentativa de homicídio qualificada contra Geovane Beline da Silva Santos, fato ocorrido no dia 24 de março de 1995 no antigo bar " Cabaret", em Feira de Santana. "Belini" foi ferido com um tiro no peito esquerdo, após ser agredido pelo segurança do empresário.
O segurança de Newton Torres, José Dediê da Silva, teve a pena prescrita, ou seja, o Estado perdeu o direito de punir. Sendo assim, ele foi excluído da relação processual.
4 comentários:
nesta caso a justiça fez valer, não é porque ele é empresario que tinha que ficar livre como que nada tivesse acontecid.
Com certeza, ele cometeu um delito e tem que ser punido como qualquer outra pessoa normal da sociedade, queremos igualdade e justica para criminosos como estes que nao se diferenciam em nada com os outros reus que existem no presidio de Feira de Santana, espero que por ele ser um empresario nao tenha regalias dentro do presidio.
OBS. meu net esta sem acentos.
JUSTICA
È a justiça está certa, alguem tinha que dar um basta nesse homem, agora que aqui em Feira tem criminosos maiors em liberdade, isto tem.
ta faltando a justiça prender a bacharela petruska neves martins spinola, aquela ladra que roubou 150 mil da rcarvalho, mas é prender e ficar presa, não prender em um dia e soltar no outro.
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