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SMTT institui lei de trânsito para carroceiros

Com o objetivo de organizar e regular o trânsito de Feira de Santana, a Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) estabeleceu portaria que disciplina a circulação de veículos de tração animal. A principal regra é a proibição do tráfego de carroças no Centro da cidade, limite das ruas Filinto Bastos e Carlos Valadares e avenidas Maria Quitéria e Presidente Dutra.

Para alguns carroceiros, a medida compromete o trabalho da categoria, que ganha a vida fazendo o transporte de cargas para diversas áreas, tanto da zona urbana quanto da zona rural. “Se eles proibirem de carregar uma madeira acima do peso, eu considero correta a decisão. Mas, proibir de trafegar nas principais avenidas e ruas de Feira de Santana, é o mesmo que impedir de trabalhar. A carroça veio muito antes dos carros, se eles podem circular livremente, nós também podemos”, argumenta o carroceiro Advilton Pereira.

Além da interdição do tráfego de carroças no centro da cidade, a portaria, baixada no final de 2009, impõe outras regras, como: o não estacionamento de carroças em locais proibidos para carros, não trafegar na contramão, não atravessar e estacionar em canteiros centrais, respeitar os semáforos e demais sinalizações. “Os carroceiros atrapalham muito o trânsito, eles circulam em contramão, param as carroças no meio de vias. Mas, com essa lei, os condutores terão que obedecer a sinalização e circular em locais de menor fluxo”, afirma o motorista Robson Santos.

De acordo com o secretário de transporte e trânsito, Flailton Frankles, o não cumprimento da lei acarretará em penalidades como a remoção da carroça e aplicação multas. “Quando apreendemos a carroça, ela é encaminhada para o pátio da Secretaria e o proprietário paga R$ 12 pela diária. O animal é conduzido à Central de Zoonoses, onde são verificadas as suas condições de saúde”, informa.
FONTE: Folha do Estado

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