As práticas abusivas nas relações de consumo foram discutidas nesta quinta-feira (12), no primeiro dia do Encontro Estadual de Defesa do Consumidor, realizado pela Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor da Bahia (Procon/BA), órgão da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH). O objetivo do evento, que este ano traz o tema “Defesa do Consumidor, Justiça e Cidadania”, é discutir o consumo consciente para evitar possíveis problemas.
Moacir Fernandes, juiz de Direito da 31ª Vara Cível e das Relações de Consumo da Bahia, falou sobre a Súmula 381, aprovada recentemente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A matéria trata de contratos bancários, onde é vedado ao julgador conhecer, de ofício, a abusividade das cláusulas.
“É sabido que a relação consumerista não é paritária e sim desigual. Com a Súmula 381, o STJ define seu posicionamento, proibindo o julgador de ofício declarar abusividade de cláusulas abusivas em contratos bancários, sendo agora necessário que a matéria seja suscitada pela parte interessada, neste caso o consumidor”, explicou Fernandes.
Logo após, Pedro Lepiskon, professor da Universidade de Tiradentes (SE), observou A Inversão do Ônus da Prova no Código de Defesa do Consumidor, dispositivo que visa facilitar o acesso do consumidor à Justiça, passando para o fornecedor a obrigação de formular as provas para o processo em questão. “Este instituto zela pelo princípio da igualdade e assegura a efetividade dos direitos do indivíduo e da coletividade”, afirmou.
Moacir Fernandes, juiz de Direito da 31ª Vara Cível e das Relações de Consumo da Bahia, falou sobre a Súmula 381, aprovada recentemente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A matéria trata de contratos bancários, onde é vedado ao julgador conhecer, de ofício, a abusividade das cláusulas.
“É sabido que a relação consumerista não é paritária e sim desigual. Com a Súmula 381, o STJ define seu posicionamento, proibindo o julgador de ofício declarar abusividade de cláusulas abusivas em contratos bancários, sendo agora necessário que a matéria seja suscitada pela parte interessada, neste caso o consumidor”, explicou Fernandes.
Logo após, Pedro Lepiskon, professor da Universidade de Tiradentes (SE), observou A Inversão do Ônus da Prova no Código de Defesa do Consumidor, dispositivo que visa facilitar o acesso do consumidor à Justiça, passando para o fornecedor a obrigação de formular as provas para o processo em questão. “Este instituto zela pelo princípio da igualdade e assegura a efetividade dos direitos do indivíduo e da coletividade”, afirmou.
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