Segundo as autoridades o indicie de criminalidade envolvendo menores dinuiram
A portaria do juiz José Brandão de Souza Neto, da Vara da Infância e Juventude, de Santo Estevão, que determinou o Toque de Recolher na Comarca de Santo Estevão, desde o último dia 15 de junho passado, teve seus efeitos estendidos as comarcas de Ipecaetá e Antonio Cardoso. Nestes municípios, onde o” Toque de Recolher” esta em vigor,a população já sente os reflexos positivos da medida com a redução em mais de 70 % dos índices de violência entre os jovens, além de diminuir a prostituição infantil,já as margens da BR 116 onde este tipo de crime tem uma grande porta de entrada.
Outro aspecto importante desta medida, que foi ressaltada pelo juiz José Brandão, nestes municípios diz respeito á questão da pedofilia “ o Toque de Recolher na comarca de Santo Estevão e demais comarcas reduziu a pedofilia em mais de 70 %”.
O município de Ipecaetá, situado a 14 km de Santo Estevão, após adoção do “Toque de Recolher” a população sente que a criminalidade no município teve um freio, como disse o morador de Ipecaetá, Adailson da Purificação “ vejo o Toque de Recolher com bons olhos, já sentimos uma mudança de comportamento em nossos filhos, os jovens chegam em casa mais cedo, estão temerosos em relação aos comissários de menores, e respeitam a medida, Com certeza, demos um feio na violência” O Juiz José Brandão de Souza Neto da Vara da Infância e Juventude, contou com o apoio da comunidade em geral. O poder executivo do município disponibilizou recursos para o trabalho de todo comissariado de menor da região.
Horário de chegar
Em Ipecaetá, desde a adoção do “Toque de Recolher” os jovens, crianças e adolescentes, agora tem horário de chegar em casa ” Fico bem mais tranqüilo, antes eu tinha problema aqui no bar porque os menores queria ficar aqui até tarde e isso me causava muitas complicações. Agora eles tem horário de ir para casa” disse comerciante, Ilnês Silva Segundo o Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos Fredson Timbira o “ Toque de Recolher é constitucional e legal embora se tenha divergência de entendimento de estudiosos da área. O artigo 227 fundamenta o direito da medida. O Estado tem responsabilidade sobre as famílias, à família é a base da sociedade e o princípio da portaria é a proteção integral ao menor” disse o secretário.
A portaria do juiz José Brandão de Souza Neto, da Vara da Infância e Juventude, de Santo Estevão, que determinou o Toque de Recolher na Comarca de Santo Estevão, desde o último dia 15 de junho passado, teve seus efeitos estendidos as comarcas de Ipecaetá e Antonio Cardoso. Nestes municípios, onde o” Toque de Recolher” esta em vigor,a população já sente os reflexos positivos da medida com a redução em mais de 70 % dos índices de violência entre os jovens, além de diminuir a prostituição infantil,já as margens da BR 116 onde este tipo de crime tem uma grande porta de entrada.
Outro aspecto importante desta medida, que foi ressaltada pelo juiz José Brandão, nestes municípios diz respeito á questão da pedofilia “ o Toque de Recolher na comarca de Santo Estevão e demais comarcas reduziu a pedofilia em mais de 70 %”.
O município de Ipecaetá, situado a 14 km de Santo Estevão, após adoção do “Toque de Recolher” a população sente que a criminalidade no município teve um freio, como disse o morador de Ipecaetá, Adailson da Purificação “ vejo o Toque de Recolher com bons olhos, já sentimos uma mudança de comportamento em nossos filhos, os jovens chegam em casa mais cedo, estão temerosos em relação aos comissários de menores, e respeitam a medida, Com certeza, demos um feio na violência” O Juiz José Brandão de Souza Neto da Vara da Infância e Juventude, contou com o apoio da comunidade em geral. O poder executivo do município disponibilizou recursos para o trabalho de todo comissariado de menor da região.
Horário de chegar
Em Ipecaetá, desde a adoção do “Toque de Recolher” os jovens, crianças e adolescentes, agora tem horário de chegar em casa ” Fico bem mais tranqüilo, antes eu tinha problema aqui no bar porque os menores queria ficar aqui até tarde e isso me causava muitas complicações. Agora eles tem horário de ir para casa” disse comerciante, Ilnês Silva Segundo o Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos Fredson Timbira o “ Toque de Recolher é constitucional e legal embora se tenha divergência de entendimento de estudiosos da área. O artigo 227 fundamenta o direito da medida. O Estado tem responsabilidade sobre as famílias, à família é a base da sociedade e o princípio da portaria é a proteção integral ao menor” disse o secretário.
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