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É sancionada Lei impede prisão ou constrangimento de homônimos de réus

O Presidente da República em exercício José Alencar Gomes da Silva, sancionou na ultima segunda-feira (6), a Lei 11.971 que obriga cartórios e distribuidores judiciais de todo o Brasil a publicarem, em todas as certidões, os dados completos do réu, seja ele pessoa física ou jurídica. A lei, que tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC 153/08), de autoria do deputado federal Regis de Oliveira (PSC-SP), também determina que um resumo das sentenças criminais seja publicado. Atualmente, esses documentos são divulgados com dados incompletos, apenas com o nome do acusado, o que gera diferentes interpretações, trabalho duplicado dos órgãos públicos e danos aos homônimos.
De acordo com a nova legislação, a partir de agora deverão constar nas certidões o maior número possível de elementos de identificação, o que deve evitar prisões ou qualquer tipo de transtornos aos homônimos dos réus.

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