O Projeto de Lei estabelecendo a política pública de juventude no Município de Feira de Santana e definindo um conjunto de diretrizes e objetivos estratégicos para a elaboração e execução de ações e programas voltados a atender os jovens locais, foi aprovado pela Câmara Municipal, nesta quinta-feira (18). O Plano Municipal da Juventude de Feira é relativo ao decênio 2026/2036.
O projeto busca atender, no âmbito das políticas públicas, as necessidades dos jovens com idades entre 15 e 29 anos, fundamentando-se na Lei Federal nº 12.852/2013 (Estatuto da Juventude), que além de definir os direitos dos jovens, estabelece princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e do Sistema Nacional de Juventude – SINAJUVE. Fica destacado que a definição da faixa etária não substitui as políticas públicas estabelecidas em outras leis para jovens, adolescentes e adultos.
O Plano Municipal da Juventude terá abrangência temporal de 10 anos e contará com monitoramento e avaliação periódica. O texto aprovado reafirma como direitos da juventude de Feira os seguintes: à cidadania, à diversidade, à igualdade, à participação social e política e à representação juvenil, à educação, saúde, cultura, comunicação e à liberdade de expressão e ao desporto e lazer; à profissionalização, ao trabalho e a renda; ao território e à mobilidade, à sustentabilidade e ao meio ambiente; e à segurança pública e ao acesso à justiça, de acordo com orientações da citada lei federal.
Na proposta, fica definido que a Prefeitura Municipal, juntamente com o Conselho Municipal da Juventude, apresente um Plano de Ação Bienal. As metas deste plano serão avaliadas no biênio seguinte ao da sua apresentação, com o objetivo de implementar as diretrizes e os objetivos estratégicos do Plano Municipal de Juventude. Já a Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres, com a Diretoria de Juventude e a Divisão de Juventude, ou outro órgão que venha a substituí-los, serão responsáveis pela gestão das políticas públicas definidas para ser executadas.
A matéria reforça que os relatórios anuais de monitoramento serão elaborados em anos alternados em relação aos relatórios bienais de avaliação. Além disso, após a aprovação do relatório de avaliação, o Conselho da Juventude, em conjunto com a Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres, desenvolverá o Plano de Ação Bienal para o período seguinte.
Além das atribuições estabelecidas pela Lei nº 4.293, de 22 de maio de 2025, a proposta de lei reforça que o Conselho Municipal da Juventude tem a responsabilidade de supervisionar a execução do Plano Municipal de Juventude. O texto foi aprovado por maioria do plenário, tendo registro de voto contrário do vereador Edvaldo Lima (União). Agora, segue para aguardar a sanção do prefeito municipal.























