A
Auditoria-Fiscal do Ministério do Trabalho, após apuração da denúncia da
trabalhadora de 63 anos, que sofria assédio sexual cometido pelo próprio patrão,
lavrou autos de infração contra o empregador por assédio sexual, ausência de
registro do vínculo empregatício e outras irregularidades trabalhistas.
A
trabalhadora foi encaminhada à Casa da Mulher Brasileira, por meio de uma
articulação entre a fiscalização e o Sindicato das Trabalhadoras Domésticas. No
local, ela poderá receber acolhimento e orientações sobre as medidas legais
disponíveis.
Embora
a fiscalização tenha sido encerrada em 21 de outubro, a Coordenação da
Fiscalização do Trabalho Doméstico e de Cuidados na Bahia continuará
acompanhando o andamento do caso junto aos órgãos competentes.
A
Auditoria-Fiscal do Trabalho reforçou que o assédio sexual representa uma
violação dos direitos e da dignidade dos trabalhadores. No caso das empregadas
domésticas, a vulnerabilidade pode ser agravada pelo fato de o serviço ser
prestado dentro de residências, muitas vezes sem a presença de outras pessoas.
A
Denúncia
Uma
trabalhadora doméstica de 63 anos denunciou ter sido vítima de assédio sexual
cometido pelo próprio patrão, um empresário, em uma residência no bairro de
Stella Maris, em Salvador. Durante a fiscalização, foram identificadas
mensagens com propostas sexuais, ofertas de dinheiro e o envio de conteúdos
explícitos. O procedimento foi concluído na quarta-feira, 21.
A
denúncia foi apresentada pela vítima no dia 6 de outubro, quando ela procurou a
Auditoria-Fiscal do Trabalho na Bahia para relatar os episódios. A identidade
do empresário não foi divulgada.
Segundo
o órgão, o empregador enviava mensagens à funcionária com propostas de natureza
sexual, oferecendo dinheiro e peças íntimas. A investigação também identificou
o envio de vídeos pornográficos e imagens nas quais o homem aparecia usando uma
roupa íntima retirada dos pertences da trabalhadora sem o consentimento dela.










