Governo Federal já devolveu R$1,29 bilhão a aposentados e pensionistas que tiveram descontos associativos indevidos em seus benefícios. Desde o início dos pagamentos, em 24 de julho, mais de 2,3 milhões de pessoas aderiram ao acordo de ressarcimento, o que corresponde a cerca de sete em cada dez beneficiários que estão aptos a receber.
Quem pode aderir?
• Quem contestou descontos e não recebeu resposta da entidade em até 15 dias úteis;
• Quem sofreu descontos entre março de 2020 e março de 2025;
• Quem tem processo na Justiça, desde que ainda não tenha recebido os valores (nesse caso, é preciso desistir da ação).
Como funciona o processo de adesão?
1. Contestar o desconto indevido – É o primeiro passo. A contestação pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS, Central 135 ou agências dos Correios.
2. Aguardar resposta da entidade – Prazo de até 15 dias úteis.
3. Sem resposta da entidade? Opção liberada – O sistema libera para adesão ao acordo.
4. Aderir ao acordo – Pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas Agências dos Correios.
→ No aplicativo Meu INSS: acesse com CPF e senha, vá em “Consultar Pedidos” → “Cumprir Exigência”, role até o último comentário, selecione “Sim” em “Aceito receber” e envie.
NÃO CAIA EM GOLPES – O INSS não envia links, SMS ou mensagens pedindo dados pessoais, e não cobra taxas nem solicita intermediários. Toda a comunicação é feita apenas pelos canais oficiais: aplicativo Meu INSS, site gov.br/inss, Central 135 e agências dos Correios.
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