Governo do Estado

quarta-feira, julho 11, 2012

Exploração de caça-níquel e Jogo do bicho entra na lista de crimes de lavagem de dinheiro

O jogo do bicho e a exploração de máquinas caça-níqueis poderão ser considerados crimes e terão punições mais rígidas. O Diário Oficial da União publicou na última terça-feira (10) a nova lei de combate à lavagem de dinheiro, aprovada no início de junho pelo Senado.

Sancionada segunda-feira (9) à noite sem vetos pela presidenta Dilma Rousseff, a nova lei amplia os tipos de crimes que podem ser enquadrados como lavagem de dinheiro. A legislação anterior, de 1998, considerava lavagem de dinheiro apenas a maquiagem de recursos ligados ao tráfico, ao terrorismo ou à crimes contra a administração pública.

A lei também ampliou os tipos de profissionais obrigados a enviar informações ao Conselho de Controle de Atividades Econômicas (Coaf), órgão ligado ao Ministério da Fazenda que monitora transações suspeitas. Entre as categorias incluídas, estão doleiros, comerciantes de artigos de luxo, empresários de atletas, contadores, consultores e auditores. A nova lei também abrange os sistemas de mercado de balcão organizado (negociações de compra e venda de ativos financeiros registradas fora das bolsas de valores).

As penas, entre três e dez anos de reclusão, foram mantidas, com a possibilidade de serem elevadas em até dois terços, em caso de reincidência, e reduzidas na mesma proporção se o acusado colaborar com as investigações. No entanto, o benefício pode ser requerido mesmo por quem já tiver sido condenado e quiser ter a pena diminuída.

A nova lei também elevou as multas. O valor máximo foi multiplicado em cem vezes, passando de R$ 200 mil para R$ 20 milhões. A venda de bens em nomes de laranjas agora poderá ser feita antes do fim do julgamento final, para evitar a deterioração de bens como veículos e imóveis no decorrer do processo judicial.

A PENA

A lavagem de dinheiro é o processo pelo qual o criminoso transforma recursos obtidos por meio de atividades ilegais em ativos com uma origem aparentemente legal. Além da multa, os infratores já estão sujeitos a pena de três a dez anos de prisão, prevista na Lei 9613/98.

Fonte Agência Brasil

4 comentários:

cidadão feirense disse...

feira de santana não tem combate a esse tipo de contraversão, que agora graça ao congresso nacional transformou em crime, agora quero ver as lojas na rua JJ seabra, na conselheiro franco,bem como na praça da republica e em todo centro da cidade, porque nem o MP,PF e PC, fazem nada só o ex-coordenador Dr. fabio lordelo e titular da furtos e roubo Dr.Marcelo Novo, que combatia esses criminosos,isso se era equipe que colocavam varias quadrilhas de atrás das grades.

Anônimo disse...

Com tanta coisa acontecendo no Brasil o governo fica se preocupando com o jogo de bicho , quantas e quantas famílias tem como renda o jogo de bicho , que nunca fez uma fezinha no bicho? Pois e eu acho um absurdo esse tipo de lei!

cidadão feirense disse...

Você deve ser um bandido. Por comunga com essa organização criminosa, se tem pessoas de bem envolvidas por causa de condições financeiras são vitimas do sistema capitalista,que empurrar as pessoas por falta de emprego digno, pois quem lucra com isso são esses bandidos.

Anônimo disse...

verdade, concordo em todo lugar em feira tem maquina, mais tambem pudera a policia é a dona das maquina, a policia federal se instalo em feira de santana mais nem parece que esta na cidade, sera que ja fazem parte da corrupção